Tabela de Cálculo
Parâmetros e referências técnicas para cálculos de contribuição e métricas do setor de pequenas estruturas.
Tabela de Referência 2026
| Capital Social (R$) | Alíquota | Parcela a Adicionar (R$) |
|---|---|---|
Até 22.302,12 | - | 178,42 (Mínimo) |
De 22.302,76 a 42.427,50 | 0,8% | - |
De 42.427,51 a 424.275,00 | 0,2% | 267,63 |
De 424.275,01 a 42.427.500,00 | 0,1% | 713,67 |
De 42.427.500,01 a 226.280.000,00 | 0,02% | 17.538,93 |
Acima de 226.280.000,01 | - | 83.974,92 (Máximo) |
Notas Legais
- • 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.302,12 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 178,42 de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
- • 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 237.889.295,41 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 83.974,92 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Atenção Contadores
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NBSINDICON-SP
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo – SINDICON-SP, foi reconhecido pelo Ministério de Trabalho em 15 de Maio de 1941. Assim o SINDICON-SP representa a Indústria da Construção Civil com base territorial no Estado de São Paulo há 85 anos.
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